terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Convenção sobre os direitos das crianças




Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.



Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outrosdireitos das crianças:



A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.•



O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões quelhe digam respeito.



A sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos eà igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.•



A opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntosque se relacionem com os seus direitos.



Ver convenção em:http://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf

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